GERALPOLÍTICA

Juiz determina que prefeito de Milton Brandão cumpra liminar.

O Ministério Público do Estado do Piauí, promove Ação Civil Pública para anular ato do prefeito Expedito Rodrigues de Sousa( Casagrande), que trata da retirada de segundo turno de professores efetivos, remoção de servidores e contratação de serviços prestados.

Segundo o representante do Ministério Público, em Pedro II, (Dr. Avelar Marinho Fortes do Rego titular da 2ª Promotoria de Justiça) cerca de 30 professores efetivos, tiverem seu segundo turno retirado, sendo substituídos por professores contratos de forma precária, como também a remoção de vários servidores sem motivação idônea. A ação foi distribuída em 24 de maio de 2017, sendo que o juiz de direito, Dr. Kildary Louchard Oliveira Costa, deferiu em caráter liminar o pedido do Ministério Público, determinando que o prefeito restabeleça o segundo turno aos professores prejudicados, exonerando todos os professores contratados de forma precária e que anule todos os atos de remoção de servidores restabelecendo a forma da lotação do ano de 2016.

DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL!

Conforme consta nos autos de número 0001164-31.2017.8.18.0065 (Ação Civil Pública), o senhor prefeito Expedito Casagrande, até o presente momento não cumpriu na integra com a ordem judicial, e sequer recorreu para instância superior, embora tenha sido intimado a mais de 5 meses para que cumpra o determinado pelo juiz de direito, o que levou o promotor de justiça, Dr. Avelar Marinho a requerer a intimação novamente do sr prefeito casagrande, para que cumpra o determinado sob pena de responder por crime de desobediência a ordem legal (Código Penal Art. 330). Tendo o juiz de direito Dr. Kildary deferido o pedido e estabelecido o prazo de 5 dias para o cumprimento da liminar sob pena de responder por crime de desbediência a ordem legal, que prevê uma pena de detenção de 15 dias à 6 meses e multa.

O sr. prefeito foi intimado do despacho do juiz, no dia 4 de Dezembro, estando agora, decorrendo o prazo para cumprimento.

MANDATO QUESTINADO.

 

O prefeito Casagrande, que venceu as últimas eleições municipais, com apenas 69 votos de maioria, tem seu mandato questionado na Justiça Eleitoral, através da ação de impugnação de mandato eletivo (Proc. nº 0000004-98.2017.6.18.0012) proposta pelo candidato derrotado, Francisco Evangelista Resende. O processo tramita no cartório eleitoral da segunda zona na cidade de Pedro II e terá já sua segunda audiência no dia 07 de dezembro.

 

 

 

 

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